TJMG 0436947-53.2020.8.13.0000
CIVILEMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE SOBREPARTILHA. CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. FALECIMENTO DO PROMITENTE VENDEDOR. INVENTÁRIO FINDO. NECESSIDADE DE SOBREPARTILHA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE QUE JULGOU A AÇÃO DE INVENTÁRIO. CONFLITO NÃO ACOLHIDO.
1. Conforme jurisprudência iterativa deste Tribunal de Justiça, falecido o promitente vendedor antes de promover a escritura e a transferência do imóvel perante o Cartório de Registro competente, e uma vez encerrado o inventário, faz-se necessária a realização de sobrepartilha.
2. Nos termos do disposto na norma inserta no art. 670, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a sobrepartilha correrá nos autos do inventário do autor da herança, assim, compete ao juízo suscitante, que processou e julgou a ação de inventário, processar e julgar a presente ação de sobrepartilha.