Decisão · TJMG

TJMG 0625975-89.2010.8.13.0000

Rel. Alberto Vilas Boas Vieira De Sousa1ª Câmara Cíveljulgado em 2011-02-15publicado em 2011-03-18
CIVIL
INVENTÁRIO - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - AMPLIAÇÃO DA RESERVA DE BENS - ADJUDICAÇÃO - OITIVA DOS HERDEIROS. - Habilitado o crédito no inventário e oferecida uma fração ideal de imóvel, é cabível que se ordene a sua ampliação para que abranja o valo atualizado da dívida. - A adjudicação do bem reservado necessita da concordância dos herdeiros e se esta providência não foi cumprida (art. 1.017, § 3º, CPC), incumbe ao juízo do inventário ordená-la e deliberar posteriormente sobre a pretensão da parte.
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