TJMG 0625975-89.2010.8.13.0000
CIVILINVENTÁRIO - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - AMPLIAÇÃO DA RESERVA DE BENS - ADJUDICAÇÃO - OITIVA DOS HERDEIROS.
- Habilitado o crédito no inventário e oferecida uma fração ideal de imóvel, é cabível que se ordene a sua ampliação para que abranja o valo atualizado da dívida.
- A adjudicação do bem reservado necessita da concordância dos herdeiros e se esta providência não foi cumprida (art. 1.017, § 3º, CPC), incumbe ao juízo do inventário ordená-la e deliberar posteriormente sobre a pretensão da parte.