Decisão · TJMG

TJMG 0870670-42.2013.8.13.0000

Rel. Sandra Alves De Santana E Fonseca6ª Câmara Cíveljulgado em 2014-02-25publicado em 2014-03-11
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - SUSPENSÃO DO INVENTÁRIO - DESNECESSIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 1001 DO CPC - POSSIBILIDADE DE RESERVA DE QUINHÃO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A POSSÍVEL COMPANHEIRA - RECURSO DESPROVIDO. O requerimento judicial de reconhecimento de união estável é incapaz de induzir qualquer alteração no trâmite do procedimento de inventário, em que se pretende a mera apuração do ativo e do passivo deixado pelo falecido, razão pela qual não se revela razoável o sobrestamento do feito de origem. Caso o procedimento de partilha dos bens apurados no inventário se inicie antes da resolução da questão referente à união estável cujo reconhecimento se pretende, conta a interessada com a possibilidade de requerer a reserva de seu quinhão, de modo a resguardar seu eventual direito de herdeira, tal como assegurado no art. 1001 do CPC.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →