TJMG 0358395-84.2014.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - SUCESSÕES - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO DE TERCEIROS EM INVENTÁRIO - INTIMAÇÃO PESSOAL DOS HERDEIROS - IMPRESCINDIBILIDADE - NULIDADE RECONHECIDA.
- A habilitação de créditos de terceiros em inventário, procedimento não contencioso, exige a concordância de todos os herdeiros, precedida de intimação pessoal.