Decisão · TJMG

TJMG 0358395-84.2014.8.13.0000

Rel. Rogerio Alves Coutinho8ª Câmara Cíveljulgado em 2015-09-25publicado em 2015-10-05
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - SUCESSÕES - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO DE TERCEIROS EM INVENTÁRIO - INTIMAÇÃO PESSOAL DOS HERDEIROS - IMPRESCINDIBILIDADE - NULIDADE RECONHECIDA. - A habilitação de créditos de terceiros em inventário, procedimento não contencioso, exige a concordância de todos os herdeiros, precedida de intimação pessoal.
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