TJMG 0002152-71.2010.8.13.0086
CIVILCIVIL. INVENTÁRIO JUDICIAL. INTERESSE DE AGIR. PROMOÇÃO DE ANTERIOR INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL. POSSIBILIDADE DE SOBREPARTILHA. FACULDADE. NECESSIDADE/UTILIDADE DO PROVIMENTO. PRESENÇA. SENTENÇA REFORMADA. - A circunstância de haver sido realizado inventário extrajudicial não retira dos herdeiros o interesse de formalizar a sobrepartilha mediante processo judicial, especialmente quando se busca regular a divisão de crédito de URV remanescente junto à administração pública e não recebido, em vida, pelo falecido. - A sobrepartilha extrajudicial é apenas facultativa, nos termos do art. 25, da Resolução nº 35, do CNJ, sendo certo que o art. 2.022, CC, não cria óbice que seja feita judicialmente quando o inventário tenha se dado extrajudicialmente.