TJMG 3131851-80.2000.8.13.0000
CIVILMEDIDA CAUTELAR ESPECÍFICA - PRETENSÃO DE OBTER ARRESTO DE ALUGUÉIS DE IMÓVEIS OBJETO DE INVENTÁRIO - BENS EM COMUNHÃO (CO-PROPRIEDADE) - MATÉRIA A SER NELE (INVENTÁRIO) DIRIMIDA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - INVIABILIDADE DE SUA CONCESSÃO. O arresto é medida cautelar que tem por escopo evitar risco à garantia de credores, como por exemplo, quando há possibilidade de dilapidação do patrimônio do devedor. Se, no caso, os imóveis eram havidos em comunhão entre dois irmãos, - um já falecido e, o outro, o ora apelado-, e se os bens já foram arrolados no inventário do co-proprietário falecido, fica claro como luz meridiana que não estão presentes os requisitos específicos autorizadores do arresto de numerário correspondente aos aluguéis desses imóveis. A propósito, no âmbito do inventário, essa questão deverá ser dirimida, inclusive com prestação de contas de eventuais frutos (aluguéis), notadamente quando há notícia de nele (o inventário) foi nomeado administrador judicial dos bens do espólio.