Decisão · TJMG

TJMG 0011780-67.2006.8.13.0137

Rel. Selma Maria Marques De Souza6ª Câmara Cíveljulgado em 2014-06-03publicado em 2014-06-13
CIVIL
EMENTA: INVENTÁRIO-PARTILHA- DISCORDÂNCIA UM DOS HERDEIROS- RESPEITO AO QUINHÃO DE CADA UM. SENTENÇA MANTIDA A partilha em inventário que se arrasta há mais de vinte anos, deve ser julgada, não se justificando seu retardo, mormente se não encontrado vício que possa maculá-la.
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