TJMG 0270232-60.2016.8.13.0000
CIVILEMENTA: PROCESSO CIVIL. INVENTÁRIO CONJUNTO. IDENTIDADE DE HERDEIROS. POSSIBILIDADE. ADMINISTRAÇÃO E BENS PELO INVENTARIANTE JUDICIAL. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
- Não se reforma a decisão agravada que estabeleceu o inventário conjunto quando presentes os requisitos legais e, ainda, quando se verifica que a decisão pretérita impeditiva da cumulação não observou a identidade de herdeiros existente em ambos os inventários.
- A posse e administração dos bens do inventário deve ficar a cargo do inventariante judicial consoante decisão anteriormente proferida pelo Tribunal de Justiça e em face de inexistir fato novo que não recomende conservar os efeitos desta determinação.