Decisão · TJMG

TJMG 0270232-60.2016.8.13.0000

Rel. Alberto Vilas Boas Vieira De Sousa1ª Câmara Cíveljulgado em 2017-10-10publicado em 2017-10-18
CIVIL
EMENTA: PROCESSO CIVIL. INVENTÁRIO CONJUNTO. IDENTIDADE DE HERDEIROS. POSSIBILIDADE. ADMINISTRAÇÃO E BENS PELO INVENTARIANTE JUDICIAL. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. - Não se reforma a decisão agravada que estabeleceu o inventário conjunto quando presentes os requisitos legais e, ainda, quando se verifica que a decisão pretérita impeditiva da cumulação não observou a identidade de herdeiros existente em ambos os inventários. - A posse e administração dos bens do inventário deve ficar a cargo do inventariante judicial consoante decisão anteriormente proferida pelo Tribunal de Justiça e em face de inexistir fato novo que não recomende conservar os efeitos desta determinação.
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