TJMG 0370280-66.2012.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ - NUMERÁRIO DEPOSITO EM CONTA JUDICIAL - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA E SALDO BANCÁRIO - CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO DO SEGURO - SUFICIENCIA DO PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS DO INVENTÁRIO - NÃO COMPROVAÇÃO - PEDIDO INDEFERIDO - DECISÃO MANTIDA.
Deve ser mantida a decisão singular que indefere o pedido de expedição de alvará para levantamento de numerário depositado em conta judicial, quando o requerente não comprova a condição de destinatário da indenização correspondente ao seguro por morte, bem como a suficiência do pequeno valor proveniente de saldo bancário para atendimento das despesas inerentes ao inventário.