Decisão · TJMG

TJMG 0370280-66.2012.8.13.0000

Rel. Jose Afranio Vilela2ª Câmara Cíveljulgado em 2012-08-09publicado em 2012-08-20
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ - NUMERÁRIO DEPOSITO EM CONTA JUDICIAL - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA E SALDO BANCÁRIO - CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO DO SEGURO - SUFICIENCIA DO PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS DO INVENTÁRIO - NÃO COMPROVAÇÃO - PEDIDO INDEFERIDO - DECISÃO MANTIDA. Deve ser mantida a decisão singular que indefere o pedido de expedição de alvará para levantamento de numerário depositado em conta judicial, quando o requerente não comprova a condição de destinatário da indenização correspondente ao seguro por morte, bem como a suficiência do pequeno valor proveniente de saldo bancário para atendimento das despesas inerentes ao inventário.
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