TJMG 0774533-32.2012.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO/ARROLAMENTO - CONTAS PRESTADAS PELO INVENTARIANTE NOS PRÓPRIOS AUTOS DE INVENTÁRIO - PEDIDO DE NOVA PRESTAÇÃO DE CONTAS - INDEFERIMENTO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
- Levando-se em consideração a seriedade da medida de prestação de contas, que envolve uma atividade complexa e detalhada pelo obrigado, não se mostra plausível que depois de três anos da homologação da partilha, com o formal de partilha entregue, a inventariante seja obrigada a prestar contas nos próprios autos de inventário, especialmente porque já as prestou à época, embora não tenha sido feita na forma que o ora agravante entende ser a mais adequada.