TJMG 0104662-13.2011.8.13.0480
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ - FALECIMENTO - LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS EM POUPANÇA - IMPOSSIBILIDADE - EXISTÊNCIA DE BEM IMÓVEL - INVENTÁRIO - OBRIGATORIEDADE DE ABERTURA - RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do artigo 983, cumulado com o artigo 987, Código de Processo Civil, deve ser aberto inventário, quando houver bens deixados pelo de cujus, sendo certo que a autorização para o levantamento de valores referentes a saldos bancários, sem a necessidade de abertura de inventário, prevista na lei 6.858/80, não se aplica ao caso, ante a existência de bem imóvel em nome do falecido.