Decisão · TJMG

TJMG 0028442-22.2012.8.13.0000

Rel. Jose Carlos Moreira Diniz4ª Câmara Cíveljulgado em 2012-04-12publicado em 2012-04-23
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - DIREITO DAS SUCESSÕES - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA PREPARATÓRIA - LIMINAR - FUMAÇA DO BOM DIREITO - AUSÊNCIA - RECURSO PROVIDO. - Juízo de inventário, ainda que em possível e futuro processo de remoção de inventariante, não pode interferir em administração societária - pessoa jurídica, estranha ao inventário - e muito menos emitir comando judicial, suspendendo atos societários. Afinal, a destinação e a forma de uso de bens pertencentes à sociedade empresária são questões estranhas ao inventário, que envolve apenas as cotas sociais da referida empresa.
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