TJMG 0859719-23.2012.8.13.0000
CIVILEMENTA: < AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - ALIENAÇÃO ANTECIPADA DE BEM DO ESPÓLIO - VEÍCULO AUTOMOTOR - QUITAÇÃO DE DÍVIDAS PROCESSUAIS - CONCORDÂNCIA DOS HERDEIROS - POSSIBILIDADE - DECISÃO REFORMADA.
Inexiste óbice à expedição de alvará para alienação de veículo, no curso do inventário, quando todos os herdeiros são maiores e capazes, e a verba auferida será destinada à quitação de custas e despesas processuais relativas ao próprio inventário. Ademais, o valor auferido com a venda do bem não traduzirá impactos relevantes para o Espólio, tendo em vista tratar-se de veículo de baixa cotação no mercado, ano de fabricação de 1975. >