Decisão · TJMG

TJMG 0115507-16.2016.8.13.0000

Rel. Osvaldo Oliveira Araujo Firmo7ª Câmara Cíveljulgado em 2016-08-02publicado em 2016-08-08
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - REMOÇÃO DE INVENTARIANTE - ROL PREFERENCIAL: OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. 1. A lei estabelece rol de observância obrigatória para o exercício da inventariança, preferindo os irmãos na posse dos bens àqueles que não se encontrem nessa condição, embora todos sejam legitimados a iniciar o inventário e a figurar como herdeiros do espólio. 2. Eventual malversação dos bens do inventário deve ser objeto de discussão específica, a desenvolver-se no curso do devido processo legal, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
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