TJMG 0996685-85.2015.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. ENCERRAMENTO. ADJUDICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ALIENAÇÃO ANTECIPADA DE BEM. CONCORDÂNCIA DOS HERDEIROS NÃO DEMONSTRADA. 1. Uma vez encerrado o inventário, com a efetivação da partilha do acervo hereditário, os bens foram definitivamente transferidos aos respectivos herdeiros, não sendo possível nele operar-se a adjudicação do imóvel alienado. 2. Por se tratar de medida excepcional, a alienação de bens de qualquer espécie, no curso do inventário, pelo inventariante, exige a autorização judicial, bem como a concordância de todos os herdeiros.