TJMG 0691047-47.2015.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA DE IMÓVEL- VIA IMPRÓPRIA - TERCEIRO - PARTE ILEGÍTIMA NOS AUTOS DE INVENTÁRIO - AUSÊNCIA DA CONCORDÂNCIA DOS DEMAIS HERDEIROS NA VENDA DO IMÓVEL - DECISÃO MANTIDA. A adjudicação compulsória deverá seguir procedimento próprio, em ação judicial autônoma, não sendo possível seu manejo nos autos de inventário. De toda sorte, não havendo cessão de direitos hereditários e nem concordância dos demais herdeiros na venda do imóvel, deverá a decisão de indeferimento ser mantida.