Decisão · TJMG

TJMG 0691047-47.2015.8.13.0000

Rel. Gilson Soares Lemes8ª Câmara Cíveljulgado em 2016-09-29publicado em 2016-10-10
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA DE IMÓVEL- VIA IMPRÓPRIA - TERCEIRO - PARTE ILEGÍTIMA NOS AUTOS DE INVENTÁRIO - AUSÊNCIA DA CONCORDÂNCIA DOS DEMAIS HERDEIROS NA VENDA DO IMÓVEL - DECISÃO MANTIDA. A adjudicação compulsória deverá seguir procedimento próprio, em ação judicial autônoma, não sendo possível seu manejo nos autos de inventário. De toda sorte, não havendo cessão de direitos hereditários e nem concordância dos demais herdeiros na venda do imóvel, deverá a decisão de indeferimento ser mantida.
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