Decisão · TJMG

TJMG 0172998-35.2012.8.13.0480

Rel. Mauricio Torres Soares3ª Câmara Cíveljulgado em 2015-12-03publicado em 2016-01-27
CIVIL
APELAÇÃO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - DESÍDIA DA INVENTARIANTE - IMPOSSIBILIDADE - PROCEDIMENTO ESPECIAL DO INVENTÁRIO - REMOÇÃO DA INVENTARIANTE - Devido à natureza de procedimento especial do inventário, constatada a desídia da inventariante, é aplicável o art. 995, inciso I, do CPC, que prescreve a sua remoção do encargo, se não prestadas as primeiras declarações no prazo legal. - Na hipótese, incabível a extinção do processo sem resolução do mérito, a teor do art. 267, inciso III do CPC. - Recurso provido
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