TJMG 0172998-35.2012.8.13.0480
CIVILAPELAÇÃO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - DESÍDIA DA INVENTARIANTE - IMPOSSIBILIDADE - PROCEDIMENTO ESPECIAL DO INVENTÁRIO - REMOÇÃO DA INVENTARIANTE
- Devido à natureza de procedimento especial do inventário, constatada a desídia da inventariante, é aplicável o art. 995, inciso I, do CPC, que prescreve a sua remoção do encargo, se não prestadas as primeiras declarações no prazo legal.
- Na hipótese, incabível a extinção do processo sem resolução do mérito, a teor do art. 267, inciso III do CPC.
- Recurso provido