TJMG 0092284-58.2021.8.13.0000
CIVILDIREITO DAS SUCESSÕES - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - INVENTÁRIO - JULGAMENTO DO CÁLCULO DO ITCD - COMPETÊNCIA - JUÍZO DO INVENTÁRIO - RECURSO PROVIDO.
- Nos termos do artigo 633 e seguintes do Código de Processo Civil, a Fazenda Pública deve, obrigatoriamente, ser intimada pessoalmente para tomar ciência do inventário e, se os valores de avaliação dos bens inventariados foram divergentes entre aqueles apresentados pela Fazenda Pública e aqueles apresentados pelos herdeiros, caberá ao juízo do inventário decidir a questão e determinar o valor do imposto de transmissão.