Decisão · TJMG

TJMG 0092284-58.2021.8.13.0000

Rel. Jose Carlos Moreira Diniz4ª Câmara Cíveljulgado em 2021-06-24publicado em 2021-06-25
CIVIL
DIREITO DAS SUCESSÕES - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - INVENTÁRIO - JULGAMENTO DO CÁLCULO DO ITCD - COMPETÊNCIA - JUÍZO DO INVENTÁRIO - RECURSO PROVIDO. - Nos termos do artigo 633 e seguintes do Código de Processo Civil, a Fazenda Pública deve, obrigatoriamente, ser intimada pessoalmente para tomar ciência do inventário e, se os valores de avaliação dos bens inventariados foram divergentes entre aqueles apresentados pela Fazenda Pública e aqueles apresentados pelos herdeiros, caberá ao juízo do inventário decidir a questão e determinar o valor do imposto de transmissão.
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