TJMG 1123183-37.2012.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - UNIÃO ESTÁVEL - PROVA DA VIDA EM COMUM - 'AFFECTIO MARITALIS' DEMONSTRADA - REMESSA ÀS VIAS ORDINÁRIAS - DESNECESSIDADE.
- A jurisprudência pátria vem se posicionando favoravelmente à tese da desnecessidade de ajuizamento de ação declaratória para o reconhecimento da união estável, quando no inventário não há qualquer controvérsia em relação a esse fato.
- Desde que a condição de companheiro(a) seja documentalmente demonstrada no curso do inventário, dispensando-se a produção de novas provas além daquelas que já instruem o feito, prestigia-se o princípio da instrumentalidade e economicidade.
- Recurso provido.