Decisão · TJMG

TJMG 0485161-22.2013.8.13.0000

Rel. Claudia Regina Guedes Maia13ª Câmara Cíveljulgado em 2013-11-14publicado em 2013-11-22
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. HABILITAÇÃO. FACULDADE DO CREDOR. EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. HASTA PÚBLICA. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. EXAME DO JUÍZO DO INVETÁRIO. - A habilitação do crédito nos autos de inventário do devedor é uma faculdade do credor, o qual poderá, também, lançar mão das vias ordinárias, como a execução. - Cabe ao juízo do inventário, depois de identificados os débitos e o acervo patrimonial deixado pelo falecido, com a oitiva dos interessados, resolver a melhor forma de realizar ativos para quitar as dívidas existentes e, se for o caso, partilhar os bens remanescentes entre os herdeiros ou legatários. - A realização de hasta pública do patrimônio deixado pelo de cujus só poderá ser determinada pelo juízo do inventário, após o exame da oportunidade e conveniência do procedimento, como forma de satisfazer o maior número possível de credores do espólio, senão todos.
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