TJMG 0485161-22.2013.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. HABILITAÇÃO. FACULDADE DO CREDOR. EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. HASTA PÚBLICA. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. EXAME DO JUÍZO DO INVETÁRIO.
- A habilitação do crédito nos autos de inventário do devedor é uma faculdade do credor, o qual poderá, também, lançar mão das vias ordinárias, como a execução.
- Cabe ao juízo do inventário, depois de identificados os débitos e o acervo patrimonial deixado pelo falecido, com a oitiva dos interessados, resolver a melhor forma de realizar ativos para quitar as dívidas existentes e, se for o caso, partilhar os bens remanescentes entre os herdeiros ou legatários.
- A realização de hasta pública do patrimônio deixado pelo de cujus só poderá ser determinada pelo juízo do inventário, após o exame da oportunidade e conveniência do procedimento, como forma de satisfazer o maior número possível de credores do espólio, senão todos.