Decisão · TJMG

TJMG 4054496-58.2007.8.13.0702

Rel. Elias Camilo Sobrinho3ª Câmara Cíveljulgado em 2009-10-29publicado em 2009-11-27
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO -DOAÇÃO EM VIDA AOS HERDEIROS - BEM SAÍDO DA METADE DISPONÍVEL DO DOADOR - CLÁUSULA EXPRESSA - DISPENSA DE COLAÇÃO - VÍCIO OU ERRO DA DOAÇÃO - QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO - DISCUSSÃO NO INVENTÁRIO - IMPOSSIBILIDADE. - Conforme o disposto no art. 993, inc. IV, do CPC, somente o conjunto de bens que efetivamente seja de propriedade do de cujus quando de seu falecimento, devem ser arrolados no inventário. - Tendo o imóvel que se pretende incluir no inventário sido doado pelo de cujos, em vida, a alguns dos herdeiros, constando, expressamente, do instrumento de liberalidade tratar-se de parte disponível do patrimônio do doador, não se sujeitando, assim, à colação, eventual vício ou erro quando da efetivação da doação, deve ser discutido nas vias próprias e não nos autos do inventário, por tratar-se de matéria que depende de ampla dilação probatória.
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