Decisão · TJMG

TJMG 0009923-25.2019.8.13.0106

Rel. Renato Luis Dresch4ª Câmara Cíveljulgado em 2021-05-27publicado em 2021-06-01
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - HABILITAÇÃO EM INVENTÁRIO - RESERVA DE BENS - IMPUGNAÇÃO DA HABILITAÇÃO - DÍVIDA - INCERTEZA E ILIQUIDEZ - INDEFERIMENTO - VIAS ORDINÁRIAS. - A habilitação do crédito em inventário tem natureza jurídica de ação, devendo ser distribuída por dependência e ser apensada aos autos de inventário (CPC, art. 642), sujeitando-se a recurso de apelação. - A habilitação de crédito em inventário é procedimento de satisfação do crédito dentro do processo de sucessão antes da realização da partilha dos bens do inventariado. - A discordância dos herdeiros e incerteza do valor das dívidas passivas exigidas impossibilita a reserva de valor em favor do credor na ação de inventário, remetendo-se as partes à via ordinária.
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