TJMG 5547359-63.2020.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - PEDIDO DE CUMULAÇÃO DE INVENTÁRIOS - ART. 672, CPC - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO.
- O art. 672 do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de cumulação de inventários em algumas hipóteses, quais sejam, a identidade de pessoas entre as quais devam ser repartidos os bens, heranças deixadas pelos dois cônjuges ou companheiros ou a dependência de uma das partilhas em relação à outra.
- Considerando o preenchimento dos requisitos para a cumulação de inventário, bem como atento à concordância dos demais herdeiros e o fato de que a cumulação de inventários não causará prejuízo ou tumulto processual, a reforma da decisão agravada é medida que se impõe.
- Recurso provido.