TJMG 0076439-27.2003.8.13.0352
CIVILAUSÊNCIA DE INVENTÁRIO. ESPÓLIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. O espólio passa a ter existência formal e representação legal apenas após a abertura do inventário. Tendo sido a ação proposta claramente contra o espólio, e não contra os seus herdeiros e verificando-se que não houve a abertura de inventário, ocorre a falta de legitimidade passiva do apelado, pois, pela sua própria inexistência, não é possível que sobre ele recaia os efeitos da tutela jurisdicional. Apelação não provida.