Rel. Jose Domingues Ferreira Esteves6ª Câmara Cíveljulgado em 2007-09-11publicado em 2007-10-16
CIVIL
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. JUÍZO COMPETENTE. INVENTÁRIO. AÇÃO PRÓPRIA. O reconhecimento de união estável deve ser analisado por ação própria porque a ação de inventário não comporta dilação probatória.