Decisão · TJMG

TJMG 0052824-02.2010.8.13.0016

Rel. Jose Nicolau Maselli13ª Câmara Cíveljulgado em 2012-01-17publicado em 2012-01-20
CIVIL
EMENTA: AÇÃO DE HABILITAÇÃO. PROCESSO DE INVENTÁRIO PENDENTE. HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES INVIÁVEL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL DO DE CUJUS PELO ESPÓLIO. SENTENÇA REFORMADA. - Ocorrendo à morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio, se pendente processo de inventário, quando não partilhados os bens da herança.
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