TJMG 1011742-80.2014.8.13.0000
CIVILEMENTA: AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA - VIÚVA - DIREITO REAL DE HABITAÇÃO - DISCUSSÃO - CITAÇÃO - NECESSIDADE - PROTEÇÃO AO CÔNJUGE SUPÉRSISTE.
- Integrando o monte partilhável o imóvel em que se pretende a declaração do direito real de habitação, mostra-se adequada a citação da viúva para se manifestar nos autos do inventário, dado o caráter protetivo e assistencial do direito discutido.
- A citação da viúva, além de não trazer prejuízos ao espólio, protege eventuais direitos titularidade dos interessados e resguarda a regularidade do processo de inventário.