Decisão · TJMG

TJMG 1011742-80.2014.8.13.0000

Rel. Paulo De Carvalho Balbino8ª Câmara Cíveljulgado em 2016-05-19publicado em 2016-06-03
CIVIL
EMENTA: AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA - VIÚVA - DIREITO REAL DE HABITAÇÃO - DISCUSSÃO - CITAÇÃO - NECESSIDADE - PROTEÇÃO AO CÔNJUGE SUPÉRSISTE. - Integrando o monte partilhável o imóvel em que se pretende a declaração do direito real de habitação, mostra-se adequada a citação da viúva para se manifestar nos autos do inventário, dado o caráter protetivo e assistencial do direito discutido. - A citação da viúva, além de não trazer prejuízos ao espólio, protege eventuais direitos titularidade dos interessados e resguarda a regularidade do processo de inventário.
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