Decisão · TJMG

TJMG 0655873-16.2011.8.13.0000

Rel. Jose Edgard Penna Amorim Pereira8ª Câmara Cíveljulgado em 2012-04-26publicado em 2012-05-08
CIVIL
EMENTA: DIREITO DE SUCESSÕES - HABILITAÇÃO NO INVENTÁRIO - AUSÊNCIA DE PROVA DE PARENTESCO - SUSPENSÃO DO PROCESSO - IMPOSSIBILIDADE. 1. A habilitação formulada nos autos do inventário somente é possível quando há prova pré-constituída do alegado parentesco. 2. O fato de se encontrar em curso ação de investigação de paternidade, na qual o autor da habilitação objetiva ver reconhecida sua condição de filho do "de cujus", não implica suspensão do inventário, tendo em vista a possibilidade de se resguardarem interesses de provável herdeiro por meio de reserva de bens. 3. Recurso provido.
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