TJMG 0655873-16.2011.8.13.0000
CIVILEMENTA: DIREITO DE SUCESSÕES - HABILITAÇÃO NO INVENTÁRIO - AUSÊNCIA DE PROVA DE PARENTESCO - SUSPENSÃO DO PROCESSO - IMPOSSIBILIDADE.
1. A habilitação formulada nos autos do inventário somente é possível quando há prova pré-constituída do alegado parentesco.
2. O fato de se encontrar em curso ação de investigação de paternidade, na qual o autor da habilitação objetiva ver reconhecida sua condição de filho do "de cujus", não implica suspensão do inventário, tendo em vista a possibilidade de se resguardarem interesses de provável herdeiro por meio de reserva de bens.
3. Recurso provido.