Decisão · TJMG

TJMG 1304996-94.2012.8.13.0000

Rel. Selma Maria Marques De Souza6ª Câmara Cíveljulgado em 2013-06-04publicado em 2013-06-14
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - PARTILHA - IMOVEL USUCAPIENDO - MATERIA FATICA - NECESSIDADE DE DECLARACAO DE DOMINIO EM ACAO PROPRIA - DECISAO MANTIDA -A finalidade do inventário/arrolamento é a transmissão da propriedade/domínio do bem imóvel, assim, a posse, embora direito valorizado, não é domínio, devendo aquela ser previamente reconhecida judicialmente. - O imóvel somente se transmite em propriedade por escritura/registro, para, só então, proceder-se ao arrolamento/inventário para transmiti-la aos herdeiros, em partilha
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