TJMG 0031935-53.2005.8.13.0549
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. EXTINÇÃO. DESCABIMENTO. ÓBITO DO INVENTARIANTE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
- Descabe a extinção do inventário por suposta inexistência de bens, com fulcro no art. 267, VI, do CPC, quando sequer foram prestadas as primeiras declarações e por não ter sido regularizada a representação processual do espólio, diante do óbito do inventariante.
- O provimento jurisdicional buscado no inventário é de ordem pública, incumbindo ao Juiz agir de ofício para possibilitar seu regular processamento.
- Recurso provido.