Decisão · TJMG

TJMG 0031935-53.2005.8.13.0549

Rel. Heloisa Helena De Ruiz Combat4ª Câmara Cíveljulgado em 2014-02-06publicado em 2014-02-12
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. EXTINÇÃO. DESCABIMENTO. ÓBITO DO INVENTARIANTE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. - Descabe a extinção do inventário por suposta inexistência de bens, com fulcro no art. 267, VI, do CPC, quando sequer foram prestadas as primeiras declarações e por não ter sido regularizada a representação processual do espólio, diante do óbito do inventariante. - O provimento jurisdicional buscado no inventário é de ordem pública, incumbindo ao Juiz agir de ofício para possibilitar seu regular processamento. - Recurso provido.
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