Decisão · TJMG

TJMG 0486326-65.2017.8.13.0000

Rel. Alberto Vilas Boas Vieira De Sousa1ª Câmara Cíveljulgado em 2017-12-05publicado em 2017-12-13
CIVIL
EMENTA: FAMÍLIA. INVENTÁRIO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA VALIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO QUE ENVOLVE O ÚNICO BEM QUE COMPÕE O ACERVO A INVENTARIAR. QUESTÃO PREJUDICIAL. REMESSA ÀS VIAS ORDINÁRIAS. SUSPENSÃO DO INVENTÁRIO. - A suspensão do processo de inventário justifica-se quando há questão prejudicial a ser dirimida nas vias ordinárias, nos termos do art. 313, V, a, do CPC. - Hipótese na qual há controvérsia relativa à (in)validade da compra e venda do bem inventariado, sendo certo que a questão a ser dirimida acaba por impactar na própria razão de ser do inventário, o que justifica a sua suspensão.
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