Decisão · TJMG

TJMG 5901028-55.2020.8.13.0000

Rel. Roberto Apolinario De Castro5ª Câmara Cíveljulgado em 2021-04-08publicado em 2021-04-09
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO E PARTILHA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL EM CURSO - SUSPENSÃO DO INVENTÁRIO - DESNECESSIDADE - RESERVA DO QUINHÃO - POSSIBILIDADE. - A ação declaratória de inexistência de união estável em curso não justifica o sobrestamento da ação de inventário, em razão da ausência de prejudicialidade, mormente diante da possibilidade de que o magistrado determine a reserva de quinhão hereditário da parte interessada e dê continuidade ao inventário, sem prejuízos a nenhum dos envolvidos.
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