TJMG 5673038-55.2007.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INVENTÁRIO - AÇÕES AJUIZADAS PELO ESPÓLIO VISANDO À NULIDADE DOS CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DOS IMÓVEIS INVENTARIADOS - IMPOSSIBILIDADE NO ÂMBITO DO PROCEDIMENTO - QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO - REMESSA ÀS VIAS ORDINÁRIAS - SUSPENSÃO DO INVENTÁRIO SINE DIE ATÉ DECISÃO DAS QUESTÕES PREJUDICIAIS - POSSIBILIDADE DE REMESSA AO ARQUIVO PROVISÓRIO. 1. O inventário é um processo com contornos próprios, não havendo como nele serem discutidas questões de alta indagação. 2. O art. 984 do CPC autoriza a remessa às vias ordinárias das questões que, em autos de inventário, demandar alta indagação ou dependerem de outras provas. 3. Deve ser objeto de exame nas vias ordinárias a questão relativa à eventual nulidade dos contratos de compra e venda dos imóveis inventariados, e em conseqüência a verdadeira titularidade dos imóveis. 4. Em razão da sua natureza de procedimento especial, o inventário deve ficar suspenso no aguardo de solução das questões prejudiciais. 5. Impossibilidade de extinção sem resolução de mérito, autorizando-se o arquivo provisório.