Decisão · TJMG

TJMG 1564087-87.2019.8.13.0000

Rel. Ana Paula Nannetti Caixeta4ª Câmara Cíveljulgado em 2020-02-06publicado em 2020-02-07
CIVIL
EMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - NÃO ATRAÇÃO DO JUÍZO SUCESSÓRIO - INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO ENTRE A AÇÃO DE INVENTÁRIO E A AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. - As questões atinentes ao recebimento de indenização não atraem a competência do juízo onde tramita o processo de inventário. - O processo de inventário se limita a resolver, na estreita via de seu procedimento, apenas aquelas questões atinentes ao levantamento, à descrição e à liquidação do patrimônio do autor da herança. - Inexiste conexão entre o processo de inventário e a ação indenizatória, já que ausente a identidade entre os pedidos e a causa de pedir das demandas. - A prejudicialidade existente entre as demandas poderá ensejar, a partir das circunstâncias do caso concreto, a suspensão do trâmite do inventário até o encerramento da ação de indenização (alínea "a" do inciso V do artigo 313 do CPC/15).
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