TJMG 1564087-87.2019.8.13.0000
CIVILEMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - NÃO ATRAÇÃO DO JUÍZO SUCESSÓRIO - INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO ENTRE A AÇÃO DE INVENTÁRIO E A AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
- As questões atinentes ao recebimento de indenização não atraem a competência do juízo onde tramita o processo de inventário.
- O processo de inventário se limita a resolver, na estreita via de seu procedimento, apenas aquelas questões atinentes ao levantamento, à descrição e à liquidação do patrimônio do autor da herança.
- Inexiste conexão entre o processo de inventário e a ação indenizatória, já que ausente a identidade entre os pedidos e a causa de pedir das demandas.
- A prejudicialidade existente entre as demandas poderá ensejar, a partir das circunstâncias do caso concreto, a suspensão do trâmite do inventário até o encerramento da ação de indenização (alínea "a" do inciso V do artigo 313 do CPC/15).