TJMG 0076733-14.2016.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS - DESCONSTITUIÇÃO DO ATO CONSTRITIVO - COMPETÊNCIA - JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1 - O pedido de desconstituição de penhora realizado no rosto dos autos de inventário em cumprimento a decisão proferida em processo de execução deve ser postulado perante o juízo executivo; 2 - O juízo do inventário apenas deu cumprimento à decisão emanada do juízo executivo e não tem competência para decidir acerca da penhora determinada no processo de execução.