Decisão · TJMG

TJMG 0403114-33.2006.8.13.0324

Rel. Fernando Braulio Ribeiro Terra8ª Câmara Cíveljulgado em 2007-12-06publicado em 2008-03-13
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE SUSPENDEU LIMINARMENTE PROCESSO DE INVENTÁRIO ATÉ A DECISÃO JUDICIAL DE AÇÃO DECLARATÓRIA. A medida de suspensão do processo de inventário não se justifica, visto que uma vez iniciado o processo de inventário, ele deve seguir seu trâmite legal sem interrupções, mormente se houver nos autos questões que possam ser solucionadas no curso do feito. Aplicação do art. 1018, caput e parágrafo único do CPC.
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