Decisão · TJMG

TJMG 0034496-07.2010.8.13.0151

Rel. Antoninho Vieira De Brito8ª Câmara Cíveljulgado em 2011-03-31publicado em 2011-07-20
CIVIL
INVENTÁRIO. ARROLAMENTO DE BENS. PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL. FACULDADE DA PARTE. 1. O ordenamento jurídico faculta às partes realizarem inventário extrajudicial, desde que observados os requisitos estabelecidos em lei. Todavia, não impõe sua observância e quiçá veda a realização do inventário judicial. Assim, tendo a parte escolhido a via judicial, impõe-se a cassação da sentença que extinguiu o feito. 2. Recurso provido.
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