Decisão · TJMG

TJMG 0340289-23.2002.8.13.0056

Rel. Edilson Olimpio Fernandes6ª Câmara Cíveljulgado em 2009-07-28publicado em 2009-09-11
CIVIL
SUCESSÕES - INVENTÁRIO - REMOÇÃO DE INVENTARIANTE - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - RECURSO CABÍVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO. A decisão que remove inventariante anteriormente nomeado em processo de inventário é decisão interlocutória, uma vez que resolve mero incidente do processo de inventário, e deve ser impugnada por agravo de instrumento, revelando-se inadmissível a interposição de apelação.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →