TJMG 0636177-23.2013.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - INVENTÁRIO - COMPETÊNCIA TERRITORIAL - DUPLO DOMICÍLIO COMPROVADO - COMPETÊNCIA FIXADA PELA PREVENÇÃO - RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 96 do CPC e do art. 1.785 do CC, é competente para processar o inventário o foro do último domicílio do autor da herança. 2. Diante da prova de duplicidade de domicílios, a competência para processar o inventário é fixada pela prevenção. 3. Recurso conhecido e provido.