Decisão · TJMG

TJMG 0636177-23.2013.8.13.0000

Rel. Raimundo Messias Junior2ª Câmara Cíveljulgado em 2014-03-25publicado em 2014-04-11
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - INVENTÁRIO - COMPETÊNCIA TERRITORIAL - DUPLO DOMICÍLIO COMPROVADO - COMPETÊNCIA FIXADA PELA PREVENÇÃO - RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 96 do CPC e do art. 1.785 do CC, é competente para processar o inventário o foro do último domicílio do autor da herança. 2. Diante da prova de duplicidade de domicílios, a competência para processar o inventário é fixada pela prevenção. 3. Recurso conhecido e provido.
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