Decisão · TJMG

TJMG 0153592-55.2013.8.13.0686

Rel. Ana Paula Nannetti Caixeta4ª Câmara Cíveljulgado em 2014-05-08publicado em 2014-05-13
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INVENTÁRIO - HERDEIROS CAPAZES E CONCORDES - OPÇÃO PELA VIA ADMINISTRATIVA - MERA FACULDADE - DIREITO SUBJETIVO. - A Lei 11.441/07 possibilitou (e não obrigou) a realização de inventário e partilha administrativamente, caso inexista testamento e os interessados sejam capazes e concordes. - Embora inexista litígio, deve ser regularmente processado o inventário judicial, em atenção ao princípio da inafastabilidade da jurisdição (art.5º, XXXV, da CF/88). - Recurso provido.
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