TJMG 0153592-55.2013.8.13.0686
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INVENTÁRIO - HERDEIROS CAPAZES E CONCORDES - OPÇÃO PELA VIA ADMINISTRATIVA - MERA FACULDADE - DIREITO SUBJETIVO.
- A Lei 11.441/07 possibilitou (e não obrigou) a realização de inventário e partilha administrativamente, caso inexista testamento e os interessados sejam capazes e concordes.
- Embora inexista litígio, deve ser regularmente processado o inventário judicial, em atenção ao princípio da inafastabilidade da jurisdição (art.5º, XXXV, da CF/88).
- Recurso provido.