TJMG 1154356-64.2021.8.13.0000
CIVILEMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE SOBREPARTILHA. INVENTÁRIO FINDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE QUE JULGOU A AÇÃO DE INVENTÁRIO. CONFLITO REJEITADO. Conforme disposição expressa contida no parágrafo único do art. 670 do Código de Processo Civil de 2015, a sobrepartilha deve correr nos autos do inventário do autor da herança. Assim, compete ao juízo que processou e julgou inventário, processar e julgar a sobrepartilha.