Decisão · TJMG

TJMG 1154356-64.2021.8.13.0000

Rel. Wagner Wilson Ferreira19ª Câmara Cíveljulgado em 2021-08-05publicado em 2021-08-11
CIVIL
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE SOBREPARTILHA. INVENTÁRIO FINDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE QUE JULGOU A AÇÃO DE INVENTÁRIO. CONFLITO REJEITADO. Conforme disposição expressa contida no parágrafo único do art. 670 do Código de Processo Civil de 2015, a sobrepartilha deve correr nos autos do inventário do autor da herança. Assim, compete ao juízo que processou e julgou inventário, processar e julgar a sobrepartilha.
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