Decisão · TJMG

TJMG 0071655-13.2011.8.13.0324

Rel. Manuel Bravo Saramago5ª Câmara Cíveljulgado em 2012-06-14publicado em 2012-06-22
CIVIL
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - REQUERIMENTO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA ALIENAÇÃO DE BEM DE FALECIDO GENITOR - NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INVENTÁRIO - PROCEDIMENTO ESPECIAL. Nos termos do disposto no art. 1784 do Código Civil c/c art. 992, I, do CPC, aberta a sucessão, qualquer alienação de bens há de ser efetuada mediante autorização do juízo do inventário. Mantém-se a sentença que extingue o procedimento de jurisdição voluntária, diante da necessidade de instauração de procedimento especial de inventário.
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