Decisão · TJMG

TJMG 1322692-02.2019.8.13.0000

Rel. Fabio Torres De Sousa8ª Câmara Cíveljulgado em 2020-02-04publicado em 2020-02-07
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - TRAMITAÇÃO CONJUNTA - POSSIBILIDADE - ART. 672, DO CPC/2015 - CUMULAÇÃO DE INVENTÁRIOS - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Nos termos do art. 672, do Código de Processo Civil, é lícita a cumulação de inventários para a partilha de heranças de pessoas diversas. No presente caso, justifica-se o pedido de cumulação de inventários, visto que os de cujus eram cônjuges, possuem a mesma linha sucessória e os mesmos bens a inventariar. Recurso conhecido e provido.
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