TJMG 1322692-02.2019.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - TRAMITAÇÃO CONJUNTA - POSSIBILIDADE - ART. 672, DO CPC/2015 - CUMULAÇÃO DE INVENTÁRIOS - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
Nos termos do art. 672, do Código de Processo Civil, é lícita a cumulação de inventários para a partilha de heranças de pessoas diversas.
No presente caso, justifica-se o pedido de cumulação de inventários, visto que os de cujus eram cônjuges, possuem a mesma linha sucessória e os mesmos bens a inventariar.
Recurso conhecido e provido.