TJMG 0987550-49.2015.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. APURAÇÃO DA DESTINAÇÃO DE VALORES PERCEBIDOS POR CONTA DE ALUGUÉIS. MATÉRIA QUE DESAFIA PRODUÇÃO DE PROVAS, REVESTIDA DE ALGUMA COMPLEXIDADE. DEBATE QUE NÃO SE CONFORMA NOS AUTOS DO PROCESSO DE INVENTÁRIO. RECURSO NÃO PROVIDO.
O rito da Ação de Inventário é estritamente limitado, sendo vedado o exame de questões que desafiam certa dilação probatória, com potencial possibilidade de emperrar o curso normal do processo.
Pretensão da agravante, na condição de herdeira habilitada, menor, regularmente representada, visando ao depósito das importâncias recebidas pelo inventariante a título de aluguéis, em conta judicial, que sobre sofrer resistência, reclama certos esclarecimentos, não compatíveis com as limitações a serem observadas no procedimento do inventário.