Decisão · TJMG

TJMG 0204509-94.2016.8.13.0000

Rel. Aurea Maria Brasil Santos Perez5ª Câmara Cíveljulgado em 2016-06-23publicado em 2016-06-27
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ABERTURA DE INVENTÁRIO - SUBSTITUIÇÃO DE INVENTARIANTE - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 996 DO CPC - REMOÇÃO REALIZADA NOS AUTOS DO INVENTÁRIO, A DESPEITO INCIDENTE DE REMOÇÃO INSTAURADO - DESCABIMENTO 1. A medida cabível em caso de eventual desídia do inventariante é a instauração de incidente de remoção - que pode ser feita até mesmo de ofício pelo julgador -, não se afigurando possível a providência nos próprios autos do inventário, notadamente quando não observadas as garantias do contraditório e da ampla defesa. 2. A remoção da inventariante nos autos do inventário, na pendência do julgamento do incidente próprio, e por motivos diversos deste, não atende ao procedimento previsto no art. 996 do CPC e não oportuniza o contraditório. 3. Recurso provido.
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