TJMG 0204509-94.2016.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ABERTURA DE INVENTÁRIO - SUBSTITUIÇÃO DE INVENTARIANTE - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 996 DO CPC - REMOÇÃO REALIZADA NOS AUTOS DO INVENTÁRIO, A DESPEITO INCIDENTE DE REMOÇÃO INSTAURADO - DESCABIMENTO
1. A medida cabível em caso de eventual desídia do inventariante é a instauração de incidente de remoção - que pode ser feita até mesmo de ofício pelo julgador -, não se afigurando possível a providência nos próprios autos do inventário, notadamente quando não observadas as garantias do contraditório e da ampla defesa.
2. A remoção da inventariante nos autos do inventário, na pendência do julgamento do incidente próprio, e por motivos diversos deste, não atende ao procedimento previsto no art. 996 do CPC e não oportuniza o contraditório.
3. Recurso provido.