TJMG 2340567-47.2006.8.13.0024
CIVILEMENTA: - APELAÇÃO CÍVEL - INVENTÁRIO - CELERIDADE - USUCAPIÃO DE IMÓVEL INVENTARIADO - AÇÕES DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E ADJUDICAÇÃO - QUESTÕES DE ALTA INDAGAÇÃO SOLUÇÃO PELO PROCEDIMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS - SUSPENSÃO DO PROCESSO DE INVENTÁRIO. 1 - O processo de inventário deve primar-se pela celeridade, porque visa operacionalizar o levantamento do acervo hereditário e a formalização na transferência dos bens e haveres, para extinguir o estado de comunhão vigorante no espólio, com rapidez e efetividade, de maneira a respeitar os interesses dos herdeiros, do fisco, dos credores e demais interessados; 2 - As questões de alta indagação ou que demandam dilação probatória exigem procedimento cognitivo separado (CPC, art. 984), pelo que deve ser determinada a suspensão do processo de inventário, até solução das questões.