TJMG 0304137-90.2015.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO NA FORMA DE ARROLAMENTO - PARTILHA LITIGIOSA - CONVERSÃO PARA O RITO DE INVENTÁRIO - IMPUGNAÇÃO À NOMEAÇÃO DE HERDEIRO NECESSÁRIO COMO INVENTARIANTE - ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DA ORDEM ESTABELECIDA NO ART. 990 DO CPC - INOCORRÊNCIA.
- A possibilidade de imprimir ao inventário o rito do arrolamento é limitada aos casos de partilha amigável entre herdeiros maiores e capazes, ou ainda em caso de espólio cujo patrimônio seja de pequeno valor.
- Não sendo possível a partilha amigável, é descabido o processamento do inventario pelo rito do arrolamento.
- Não havendo cônjuge sobrevivente e não se encontrando os bens do de cujos na posse de um único herdeiro, a preferência recairá 'em qualquer herdeiro', cabendo a escolha ao juiz, de acordo com o seu prudente arbítrio.