Decisão · TJMG

TJMG 0004682-48.2012.8.13.0322

Rel. Ana Paula Nannetti Caixeta4ª Câmara Cíveljulgado em 2012-12-13publicado em 2012-12-18
CIVIL
EMENTA: ALVARÁ JUDICIAL - LEVANTAMENTO DE VALORES EXISTENTES EM CONTA BANCÁRIA - INDICAÇÃO DE OUTROS BENS SUJEITOS A INVENTÁRIO NA CERTIDÃO DE ÓBITO - DISPENSA DE INVENTÁRIO - LEI N. 6.858/80 - INAPLICABILIDADE AO CASO. - Havendo divergência entre a certidão de óbito, que atesta a existência de outros bens a serem inventariados, e a declaração dos Autores de inexistência de outros bens senão o objeto da presente demanda, a existência ou não de bens a inventariar dever ser averiguada através da ação de inventário. - A eventual existência de outros bens de titularidade do de cujus, torna descabida a via do alvará judicial para levantamento dos saldos bancários, porquanto a Lei 6.858/80 condiciona a sua aplicabilidade à inexistência de outros bens sujeito a inventário. - Recurso desprovido.
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