TJMG 0004682-48.2012.8.13.0322
CIVILEMENTA: ALVARÁ JUDICIAL - LEVANTAMENTO DE VALORES EXISTENTES EM CONTA BANCÁRIA - INDICAÇÃO DE OUTROS BENS SUJEITOS A INVENTÁRIO NA CERTIDÃO DE ÓBITO - DISPENSA DE INVENTÁRIO - LEI N. 6.858/80 - INAPLICABILIDADE AO CASO.
- Havendo divergência entre a certidão de óbito, que atesta a existência de outros bens a serem inventariados, e a declaração dos Autores de inexistência de outros bens senão o objeto da presente demanda, a existência ou não de bens a inventariar dever ser averiguada através da ação de inventário.
- A eventual existência de outros bens de titularidade do de cujus, torna descabida a via do alvará judicial para levantamento dos saldos bancários, porquanto a Lei 6.858/80 condiciona a sua aplicabilidade à inexistência de outros bens sujeito a inventário.
- Recurso desprovido.