TJMG 0971960-27.2018.8.13.0000
CIVILEMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DÍVIDA CONTRAÍDA PELO FALECIDO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DO INVENTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.
- A penhora no rosto dos autos do inventário somente será possível caso o devedor seja um dos herdeiros, pois se trata de constrição que recairá nos bens ou direitos que a eles couberem no processo de inventário.
- Hipótese na qual, uma vez que a dívida foi contraída apenas pelo de cujus, não é cabível penhora no rosto dos autos do inventário, mas sim constrição direta dos bens do falecido.