Decisão · TJMG

TJMG 0971960-27.2018.8.13.0000

Rel. Alberto Vilas Boas Vieira De Sousa1ª Câmara Cíveljulgado em 2019-03-19publicado em 2019-03-22
CIVIL
EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DÍVIDA CONTRAÍDA PELO FALECIDO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DO INVENTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. - A penhora no rosto dos autos do inventário somente será possível caso o devedor seja um dos herdeiros, pois se trata de constrição que recairá nos bens ou direitos que a eles couberem no processo de inventário. - Hipótese na qual, uma vez que a dívida foi contraída apenas pelo de cujus, não é cabível penhora no rosto dos autos do inventário, mas sim constrição direta dos bens do falecido.
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