Decisão · TJMG

TJMG 0080430-04.2020.8.13.0000

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2020-04-30publicado em 2020-05-04
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. VIAS ORDINÁRIAS. INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL. DISCORDÂNCIA DOS INTERESSADOS. IMPOSSIBILIDADE. As questões controvertidas, desde que comprovadas, podem ser decididas na própria ação de inventário. Hipótese em que a alegação de união estável, sem prova inequívoca, deve ser remetida às vias ordinárias. Faculta-se aos interessados a opção pelo inventário judicial ou extrajudicial, desde que todos sejam capazes e concordes. Recurso conhecido e provido.
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